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Termo de consentimento para enfermeiros esteta

O enfermeiro que atua em estética tem, a favor dele, uma cultura de registro que a maior parte da estética não tem: a evolução de enfermagem, o processo de enfermagem, a anotação disciplinada do que foi feito. O que costuma faltar é a peça de consentimento no mesmo padrão, assinada pelo cliente antes do procedimento e arquivada junto do restante.

O que a norma do seu conselho diz

A atuação do enfermeiro na área estética é reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem, com a Resolução COFEN 529/2016 normatizando a atuação em procedimentos estéticos e resoluções posteriores tratando de competências e de formação para procedimentos específicos. Assim como nas demais categorias da estética, há atribuições ainda disputadas entre conselhos e normas que foram revistas mais de uma vez. Consulte a norma vigente no COFEN e no seu COREN regional antes de incorporar um procedimento ao seu protocolo.

O que muda no seu documento

A enfermagem chega à estética com vantagem documental e com uma armadilha. A vantagem é o hábito do registro: quem foi formado para evoluir paciente em prontuário já entende por que a anotação importa e costuma fazê-la. A armadilha é confundir os dois documentos. A evolução de enfermagem registra o que a profissional fez e observou, escrita por ela; o consentimento registra o que o cliente entendeu e autorizou, assinado por ele. Ter o primeiro impecável e não ter o segundo é a situação mais comum na enfermagem estética, e é a que não se sustenta quando o questionamento é sobre o que foi informado antes do procedimento. Some-se a isso a identificação correta: número do COREN, não CRM.

O que o seu termo precisa ter

Perguntas frequentes

A evolução de enfermagem substitui o termo de consentimento?

Não substitui, e essa é a confusão mais comum na enfermagem estética. A evolução é escrita pela profissional e registra o que ela fez e observou. O consentimento é assinado pelo cliente e registra o que ele foi informado e autorizou. Quando a discussão é sobre o que foi explicado antes do procedimento, um documento escrito só por você não responde. São peças complementares, e as duas precisam existir.

O que registrar além do consentimento?

A avaliação prévia com as contraindicações verificadas, o produto aplicado com lote e quantidade, a técnica e a região, e a orientação de cuidados entregue ao cliente. O consentimento cobre a autorização informada; o restante cobre a execução. Juntos, contam o atendimento inteiro.

Preciso de novo consentimento a cada sessão?

Em protocolos seriados, sim. A concentração, a profundidade ou o produto mudam ao longo da série, e o quadro de saúde do cliente também pode mudar. Um consentimento assinado apenas na primeira sessão não descreve o que foi feito na sexta, nem confirma que nada mudou desde o início.

Posso adaptar um modelo de TCLE médico?

O conteúdo de risco pode servir de referência, mas a identificação, a base normativa e o vocabulário precisam ser os da enfermagem. Modelo médico traz campo de CRM e base no Código de Ética Médica, que não é a norma que rege a sua atuação. Um documento que identifica errado quem atendeu enfraquece exatamente no ponto em que deveria proteger.

Procedimentos que você realiza

Outras áreas

Conteúdo informativo, escrito para orientar a organização do seu atendimento. Não é parecer jurídico e não substitui a redação do documento por profissional habilitado. Escopo profissional e exigências sanitárias mudam: confirme sempre na norma vigente do seu conselho e no órgão sanitário da sua cidade.

Proteção jurídica em cada atendimento, sem papel.
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