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Termo de consentimento por procedimento estético

O que cada técnica exige que esteja escrito antes do atendimento: os riscos que precisam ser informados, o que o cliente declara e o que costuma faltar no modelo genérico.

Um termo de consentimento genérico protege pouco, porque o risco que gera a reclamação é específico da técnica. Quem faz criolipólise precisa ter informado a hiperplasia adiposa paradoxal pelo nome. Quem faz micropigmentação precisa ter registrado o lote do pigmento. Quem faz peeling precisa ter escrito qual ácido, em qual concentração, em qual sessão. Nenhuma dessas três coisas cabe no mesmo parágrafo de um modelo copiado.

As páginas abaixo cobrem os procedimentos da estética realizada por profissionais não-médicos: biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia dermatofuncional, e a estética e cosmetologia. Se você é médico, o conteúdo escrito para a sua realidade, com a base do Código de Ética Médica, está no Termo Médico, que é o projeto irmão deste.

Pele e face

Corpo

Micropigmentação e cílios

Pelo seu registro profissional

O que precisa estar no documento muda conforme quem assina embaixo. A identificação, a base normativa e o nível de detalhe do que se registra não são os mesmos para um biomédico esteta e para uma esteticista sem conselho de classe.

Conteúdo informativo, escrito para orientar a organização do seu atendimento. Não é parecer jurídico e não substitui a redação do documento por profissional habilitado. Escopo profissional e exigências sanitárias mudam: confirme sempre na norma vigente do seu conselho e no órgão sanitário da sua cidade.

Proteção jurídica em cada atendimento, sem papel.
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