Termo de consentimento para peeling químico
O termo de consentimento para peeling químico é o documento em que o cliente autoriza a aplicação depois de esclarecido sobre o ativo usado, a descamação esperada, o risco de mancha e de queimadura, e a disciplina de proteção solar que o resultado exige. É o procedimento de cabine em que a distância entre o efeito desejado e o efeito indesejado é mais curta, e por isso o registro precisa dizer qual ativo, em qual concentração, em qual sessão.
O que é peeling químico
O peeling químico é a aplicação controlada de um agente que promove esfoliação da pele, estimulando a renovação celular. A profundidade varia conforme o ativo e a concentração: os peelings superficiais, que são o território da estética não-médica, usam ativos como ácido glicólico, mandélico, salicílico, lático e retinoico em concentrações e tempos de pausa definidos por protocolo. Costuma ser feito em séries, com intervalo de semanas entre as sessões e aumento gradual da concentração conforme a resposta da pele.
Por que este procedimento exige termo assinado
Porque o peeling entrega, de propósito, uma agressão controlada, e o cliente precisa entender que a descamação e a vermelhidão não são efeito colateral, são o mecanismo. Sem esse esclarecimento documentado, a fase de descamação vira reclamação. Mais sério: peeling em pele que vinha de exposição solar, de isotretinoína ou de outro ácido pode produzir queimadura e mancha persistente, e peeling em pele mais pigmentada tem risco real de hiperpigmentação pós-inflamatória. O termo registra o ativo, a concentração, a sessão e as declarações do cliente que sustentaram a decisão de aplicar. Como a série tem várias sessões e a concentração muda, o consentimento precisa acompanhar cada aplicação, não só a primeira.
Quem realiza o procedimento
Peelings superficiais estão no escopo da esteticista e do tecnólogo em estética, e também de biomédicos com habilitação em estética (Resolução CFBM 200/2011 e as que a sucederam), enfermeiros (Resolução COFEN 529/2016 e normas posteriores), farmacêuticos (Resolução CFF 573/2013) e fisioterapeutas dermatofuncionais (COFFITO). Peelings médios e profundos, e o uso de determinados ativos e concentrações, são atribuídos a categorias específicas e mudam conforme a norma de cada conselho. Este é o ponto do escopo profissional que mais gera divergência entre conselhos e que mais muda com o tempo: confirme a concentração e a profundidade permitidas na norma vigente do seu conselho antes de montar o protocolo.
Riscos que o termo precisa informar
A lista abaixo é o ponto de partida do que o cliente precisa ter tido a chance de entender antes de assinar. Adapte ao seu protocolo e valide a redação final com apoio jurídico.
- Vermelhidão, ardência e sensação de queimação durante e após a aplicação
- Descamação intensa por vários dias, com aspecto que pode incomodar socialmente
- Hiperpigmentação pós-inflamatória, com risco maior em fototipos mais altos e sem proteção solar rigorosa
- Hipopigmentação, com clareamento em áreas de aplicação irregular
- Queimadura química por tempo de pausa excedido, concentração inadequada ou pele previamente sensibilizada
- Cicatriz, mais rara e associada a peeling de maior profundidade ou a manipulação das crostas
- Reativação de herpes em quem tem histórico
- Resultado abaixo do esperado, exigindo mais sessões do que as previstas inicialmente
O que o documento precisa cobrir
São os tópicos que o termo deve contemplar, não a redação pronta. O texto final é seu e do seu responsável técnico.
- Identificação do cliente e da profissional, com formação e registro no conselho quando houver
- Ativo aplicado, concentração, pH quando aplicável, tempo de pausa e número da sessão dentro da série
- Declaração do cliente sobre uso de isotretinoína, ácidos, anticoagulantes, gestação e amamentação
- Histórico de herpes, queloide, alergia e de manchas em procedimentos anteriores
- Exposição solar recente e compromisso expresso com fotoproteção no período indicado
- Descamação, vermelhidão e sensibilidade esperadas, com o prazo estimado
- Proibição de manipular ou remover as crostas, e a consequência de fazê-lo
- Esclarecimento de que o resultado é gradual, exige série de sessões e varia conforme o tipo de pele
- Riscos de hiperpigmentação e de queimadura, escritos de forma que o cliente entenda
- Autorização de uso de imagem em cláusula separada, se houver registro fotográfico
- Tratamento de dados de saúde conforme a LGPD
- Data, hora e assinatura do cliente, renovada a cada sessão da série
Perguntas frequentes
Preciso de um termo novo a cada sessão de peeling?
Sim, e essa é a diferença entre o peeling e um procedimento de sessão única. A concentração costuma subir ao longo da série e a pele responde de forma diferente a cada aplicação. Um consentimento assinado só na primeira sessão não cobre a aplicação mais forte de dois meses depois. O registro por sessão também documenta o que foi usado em cada data, que é o que se procura quando algo dá errado.
Qual profissional pode aplicar peeling químico?
Peelings superficiais estão no escopo de esteticistas e tecnólogos em estética, biomédicos esteta, enfermeiros, farmacêuticos e fisioterapeutas dermatofuncionais, cada um conforme a norma do próprio conselho. A profundidade e os ativos permitidos variam entre as categorias e as resoluções mudam com o tempo, então confirme a norma vigente do seu conselho antes de definir o protocolo.
O termo protege se o cliente tiver uma queimadura?
O termo não isenta de responsabilidade por erro técnico, e nenhum documento faz isso. O que ele comprova é que o cliente foi informado dos riscos inerentes ao procedimento e os aceitou, e que declarou não estar em uso de isotretinoína ou de outros ativos que contraindicariam a aplicação. Em uma discussão sobre o que foi dito antes, é essa a prova que existe.
O que registrar sobre o ativo usado?
Nome do ativo, concentração, veículo, tempo de pausa e a sessão dentro da série. Esse nível de detalhe é o que permite reconstituir o atendimento meses depois e o que mostra que o protocolo foi progressivo. É também o que costuma faltar quando o registro é uma anotação em caderno.
Outros procedimentos de pele e face
Conteúdo informativo, escrito para orientar a organização do seu atendimento. Não é parecer jurídico e não substitui a redação do documento por profissional habilitado. Escopo profissional e exigências sanitárias mudam: confirme sempre na norma vigente do seu conselho e no órgão sanitário da sua cidade.