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Termo de consentimento para microagulhamento

O termo de consentimento para microagulhamento é o documento em que o cliente autoriza a indução percutânea de colágeno depois de esclarecido sobre a profundidade usada, os ativos aplicados durante ou após a sessão, a vermelhidão intensa das primeiras vinte e quatro horas e o número de sessões que o resultado exige. É procedimento que rompe a barreira da pele, e isso muda tanto o cuidado quanto a exigência de registro.

O que é microagulhamento

O microagulhamento usa um equipamento com microagulhas que produzem microperfurações controladas na pele, desencadeando o processo natural de reparo e a formação de novo colágeno. A profundidade das agulhas define a indicação e o nível de invasividade, indo de aplicações muito superficiais, voltadas à permeação de ativos, até profundidades maiores usadas em cicatrizes de acne e estrias. É feito em série, com intervalo de semanas entre as sessões, e o resultado aparece de forma gradual ao longo de meses.

Por que este procedimento exige termo assinado

Porque o microagulhamento rompe a barreira cutânea, e todo procedimento que rompe a pele carrega risco de infecção, de reação ao que foi aplicado e de marca residual. O cliente sai da sessão com a face vermelha e edemaciada, um aspecto que costuma assustar quem não foi avisado, e precisa manter cuidados rigorosos por vários dias. Há ainda a questão dos ativos: aplicar um produto não indicado para uso transdérmico em pele microperfurada pode causar reação granulomatosa, e o registro do que foi aplicado é a única forma de reconstituir isso depois. Como a profundidade muda conforme a região e a sessão, o consentimento acompanha cada aplicação.

Quem realiza o procedimento

O microagulhamento é realizado por biomédicos com habilitação em estética, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas dermatofuncionais e por esteticistas e tecnólogos em estética, com a ressalva importante de que a profundidade permitida e o uso de determinados ativos variam conforme a norma de cada conselho, e que profundidades maiores são atribuídas a categorias específicas. É um dos pontos de escopo mais disputados entre conselhos na estética brasileira, com resoluções que mudaram várias vezes na última década. Confirme a norma vigente do seu conselho e o protocolo com o responsável técnico antes de definir a profundidade de trabalho.

Riscos que o termo precisa informar

A lista abaixo é o ponto de partida do que o cliente precisa ter tido a chance de entender antes de assinar. Adapte ao seu protocolo e valide a redação final com apoio jurídico.

O que o documento precisa cobrir

São os tópicos que o termo deve contemplar, não a redação pronta. O texto final é seu e do seu responsável técnico.

Perguntas frequentes

Microagulhamento precisa de termo de consentimento?

Precisa, e com mais rigor que procedimentos que não rompem a pele. O microagulhamento produz microperfurações, o que traz risco de infecção e de reação ao que for aplicado. O documento registra a profundidade usada, os ativos aplicados e as declarações de saúde que sustentaram a decisão de tratar, informação que ninguém consegue reconstituir de memória meses depois.

O que precisa estar escrito sobre os ativos aplicados?

Nome do produto, lote quando disponível, finalidade e o momento da aplicação. Pele microperfurada absorve de forma diferente da pele íntegra, e produto não indicado para essa via pode causar reação granulomatosa. Se houver questionamento, o registro do que foi aplicado naquele dia é o que responde.

Qual profundidade cada profissional pode usar?

Varia conforme o conselho de cada categoria, e é um dos pontos de escopo que mais mudaram na última década. Não existe uma resposta única e estável que sirva para todas as profissões da estética. Confirme a norma vigente do seu conselho e alinhe o protocolo com o responsável técnico do estabelecimento.

Preciso repetir o termo em cada sessão?

Sim. A profundidade e a região tratada mudam ao longo da série, e os ativos aplicados também podem mudar. Um consentimento único no início não descreve a sessão feita três meses depois com outro protocolo. Cada aplicação tem o seu registro, com a data em que aconteceu.

Outros procedimentos de pele e face

Conteúdo informativo, escrito para orientar a organização do seu atendimento. Não é parecer jurídico e não substitui a redação do documento por profissional habilitado. Escopo profissional e exigências sanitárias mudam: confirme sempre na norma vigente do seu conselho e no órgão sanitário da sua cidade.

Proteção jurídica em cada atendimento, sem papel.
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