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Termo de consentimento para biomédicos esteta

O biomédico esteta atua sob habilitação específica reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina, e é justamente essa habilitação que o documento assinado precisa registrar. Um termo genérico, copiado de modelo médico, não identifica a categoria correta, não cita o conselho certo e deixa de fora a informação que sustenta a regularidade do atendimento se alguém questionar.

O que a norma do seu conselho diz

A atuação do biomédico na área estética é reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina, que instituiu a habilitação em Biomedicina Estética e regulamentou o exercício por meio de resoluções próprias, com a Resolução CFBM 200/2011 e as normas que a sucederam definindo os procedimentos abrangidos e as condições de habilitação. A lista de procedimentos permitidos foi ampliada e revista mais de uma vez desde então, e há pontos ainda disputados entre conselhos. Consulte a norma vigente no CFBM e no seu CRBM regional antes de incorporar um procedimento novo ao seu protocolo.

O que muda no seu documento

Três coisas mudam quando quem atende é biomédico esteta. A primeira é a identificação: o documento precisa trazer o nome, a habilitação em estética e o número do CRBM, e não um campo escrito CRM, que é o que vem nos modelos encontrados prontos na internet. A segunda é o produto: boa parte dos procedimentos da biomedicina estética envolve aplicação de substância, e o registro de qual produto, qual lote e qual quantidade é o que permite reconstituir o atendimento se houver reação. A terceira é a fronteira do escopo: como a competência da categoria é definida por resolução e algumas atribuições são discutidas entre conselhos, ter o procedimento descrito com precisão no termo assinado é o que demonstra o que efetivamente foi feito, em vez de deixar a descrição para a memória de quem reclama.

O que o seu termo precisa ter

Perguntas frequentes

Posso usar um modelo de TCLE médico na biomedicina estética?

Não é o ideal, e o problema começa no cabeçalho. Modelo médico traz campo de CRM, linguagem de paciente e consulta, e base legal do Código de Ética Médica, que não é a norma que rege a sua atuação. O documento que identifica errado a categoria de quem atendeu é um documento que trabalha contra você. O conteúdo de risco do procedimento pode ser semelhante, mas a identificação, a base normativa e o vocabulário precisam ser os da biomedicina.

O que o termo do biomédico esteta precisa ter que o modelo comum não tem?

A habilitação em estética e o número do CRBM, a descrição do procedimento na nomenclatura da norma do conselho, e o registro do produto aplicado com lote e quantidade. Esses três itens são o que liga o atendimento à sua regularidade profissional e o que permite responder com precisão a um questionamento meses depois.

Preciso registrar o lote do produto aplicado?

Sempre que o procedimento envolver aplicação de substância. Se houver reação, o lote é o que identifica o produto envolvido, permite comunicar o fabricante e a vigilância sanitária, e demonstra que o material usado era regular. É o registro que ninguém lembra de fazer e que faz falta exatamente quando é necessário.

Quantos anos preciso guardar os termos assinados?

O critério prático é guardar por prazo compatível com o prazo prescricional aplicável à relação, que em relação de consumo e em reparação civil se conta em anos e começa a correr do conhecimento do dano, não da data do atendimento. Na prática, isso significa guardar por bastante tempo e com backup. Confirme o prazo com a sua assessoria jurídica. O que não funciona é a pasta física que se perde na mudança de sala.

Procedimentos que você realiza

Outras áreas

Conteúdo informativo, escrito para orientar a organização do seu atendimento. Não é parecer jurídico e não substitui a redação do documento por profissional habilitado. Escopo profissional e exigências sanitárias mudam: confirme sempre na norma vigente do seu conselho e no órgão sanitário da sua cidade.

Proteção jurídica em cada atendimento, sem papel.
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