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Termo de consentimento para fisioterapeutas dermatofuncionais

A fisioterapia dermatofuncional é especialidade reconhecida, e o fisioterapeuta que atua nela transita entre dois territórios com exigências documentais diferentes: o atendimento estético, que é relação de consumo, e o atendimento pós-operatório e terapêutico, que exige avaliação, evolução e, com frequência, a liberação de quem realizou a cirurgia.

O que a norma do seu conselho diz

A fisioterapia dermatofuncional é especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com resoluções do COFFITO que definem a atuação e as competências do especialista, incluindo a Resolução COFFITO 394/2011 e normas posteriores sobre a especialidade e o uso de recursos. A fronteira entre a finalidade estética e a terapêutica, e as atribuições em procedimentos específicos, é objeto de normas de mais de um conselho e continua em discussão. Consulte a norma vigente no COFFITO e no seu CREFITO regional.

O que muda no seu documento

O que muda na fisioterapia dermatofuncional é que existem dois contextos com exigências diferentes, e misturar os dois é o erro que custa caro. No atendimento estético, a lógica é de consumo: informação clara sobre o serviço, seus limites e a ausência de garantia de resultado. No atendimento pós-operatório, entra a avaliação fisioterapêutica documentada, a evolução por sessão, a fase de cicatrização em que o cliente está e, principalmente, a liberação de quem operou, com data. Atender pós-operatório sem essa liberação registrada é a exposição mais frequente da categoria. Some-se a identificação correta, com número do CREFITO, e o registro de que o consentimento é peça própria, distinta da evolução que você escreve.

O que o seu termo precisa ter

Perguntas frequentes

Preciso da liberação do cirurgião para atender pós-operatório?

A boa prática é ter a liberação de quem realizou a cirurgia, com data, registrada e anexada ao seu prontuário antes da primeira sessão. O protocolo varia conforme a fase de cicatrização, e conduzir sem essa referência documentada é a exposição mais comum da categoria em atendimento pós-operatório. Confirme também, na norma do seu conselho, o escopo aplicável ao contexto.

A avaliação e a evolução substituem o consentimento?

Não. Avaliação e evolução são escritas por você e registram o que foi avaliado, planejado e executado. O consentimento é assinado pelo cliente e registra o que ele foi informado e autorizou. Quando a discussão é sobre o que foi explicado antes, um documento escrito apenas pela profissional não responde. As duas peças precisam existir.

O termo muda entre atendimento estético e terapêutico?

Muda, e é importante que mude. O atendimento estético é relação de consumo, com ênfase em expectativa de resultado, limites do procedimento e ausência de garantia. O terapêutico tem objetivo funcional, plano de tratamento, avaliação e evolução, e no pós-operatório depende da liberação de quem operou. Usar o mesmo documento genérico para os dois deixa lacuna nos dois.

Preciso registrar os parâmetros dos equipamentos?

Sim, sempre que usar recurso eletroterápico ou eletroestético. Parâmetros, região, tempo e o registro Anvisa do equipamento são o que permite reconstituir a sessão e demonstrar critério técnico. Em qualquer discussão sobre queimadura ou intercorrência, é esse registro que responde.

Procedimentos que você realiza

Outras áreas

Conteúdo informativo, escrito para orientar a organização do seu atendimento. Não é parecer jurídico e não substitui a redação do documento por profissional habilitado. Escopo profissional e exigências sanitárias mudam: confirme sempre na norma vigente do seu conselho e no órgão sanitário da sua cidade.

Proteção jurídica em cada atendimento, sem papel.
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