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Termo de consentimento para radiofrequência

O termo de consentimento para radiofrequência é o documento em que o cliente autoriza a aplicação depois de esclarecido sobre as contraindicações ligadas a implantes metálicos e dispositivos eletrônicos, sobre o calor que a sessão produz e o risco de queimadura, e sobre o resultado ser gradual e exigir uma série de sessões. É procedimento com equipamento, e o registro do parâmetro usado é parte do cuidado.

O que é radiofrequência

A radiofrequência estética aplica ondas eletromagnéticas que aquecem as camadas profundas da pele, provocando contração das fibras de colágeno existentes e estimulando a produção de colágeno novo ao longo das semanas seguintes. É usada para flacidez de face e de corpo, e em protocolos de gordura localizada conforme o equipamento. A sessão produz aquecimento perceptível e controlado, e o protocolo costuma prever uma série com intervalo semanal.

Por que este procedimento exige termo assinado

Porque a radiofrequência trabalha com calor, e calor mal controlado queima. O equipamento tem parâmetros que precisam ser escolhidos para aquela pele e aquela região, e o registro do que foi aplicado é o que demonstra critério técnico se houver queixa. Há também contraindicações que o cliente não imagina serem relevantes e não relata sozinho: marcapasso e outros dispositivos eletrônicos implantados, próteses metálicas na área, dispositivo intrauterino de cobre conforme a região tratada, gestação. E há a expectativa: a radiofrequência melhora a flacidez de forma gradual e parcial, não substitui procedimento cirúrgico e não entrega o resultado de um lifting.

Quem realiza o procedimento

A radiofrequência estética é realizada por esteticistas e tecnólogos em estética, biomédicos com habilitação em estética, fisioterapeutas dermatofuncionais e enfermeiros, conforme a norma de cada conselho. Como todo procedimento com equipamento eletroestético, exige aparelho com registro na Anvisa e treinamento no equipamento específico, já que os parâmetros seguros variam entre aparelhos. Confirme a norma vigente do seu conselho e mantenha o comprovante de treinamento junto à documentação do estabelecimento.

Riscos que o termo precisa informar

A lista abaixo é o ponto de partida do que o cliente precisa ter tido a chance de entender antes de assinar. Adapte ao seu protocolo e valide a redação final com apoio jurídico.

O que o documento precisa cobrir

São os tópicos que o termo deve contemplar, não a redação pronta. O texto final é seu e do seu responsável técnico.

Perguntas frequentes

Quais contraindicações precisam estar no termo de radiofrequência?

Marcapasso e outros dispositivos eletrônicos implantados, próteses e implantes metálicos na área tratada, gestação, e doenças em atividade na região. Essas condições precisam ser perguntadas de forma direta, porque o cliente não imagina que sejam relevantes para uma sessão de estética e não as relata sozinho.

Preciso registrar os parâmetros do equipamento?

Sim. Potência, temperatura alvo, tempo e área tratada são o que permite reconstituir a sessão e demonstrar que os parâmetros foram escolhidos com critério. Em uma discussão sobre queimadura, ter o registro por sessão é o que diferencia um atendimento documentado de uma anotação em agenda.

Como descrever o resultado esperado?

Como melhora gradual e parcial da flacidez, que aparece ao longo de semanas, exige uma série de sessões e pede manutenção, com resposta que varia conforme idade e grau de flacidez. E deixando escrito que não substitui procedimento cirúrgico. Comparar o resultado a um lifting é o tipo de promessa que o Código de Defesa do Consumidor trata com rigor.

O equipamento precisa de registro na Anvisa?

Precisa. Equipamento eletroestético é dispositivo de saúde e exige registro, e o treinamento no aparelho específico faz parte do uso seguro, já que os parâmetros mudam entre modelos. Registrar no termo qual equipamento foi usado organiza a defesa e atende ao que a fiscalização procura.

Outros procedimentos de corpo

Conteúdo informativo, escrito para orientar a organização do seu atendimento. Não é parecer jurídico e não substitui a redação do documento por profissional habilitado. Escopo profissional e exigências sanitárias mudam: confirme sempre na norma vigente do seu conselho e no órgão sanitário da sua cidade.

Proteção jurídica em cada atendimento, sem papel.
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