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Foto de antes e depois sem autorização: o risco de postar o resultado do cliente

Publicar a foto de antes e depois de um cliente sem autorização expõe a profissional a indenização mesmo que ele não prove prejuízo nenhum: o STJ tem súmula dizendo que a publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais gera, por si só, o dever de indenizar. Como a foto de um procedimento pode revelar informação de saúde, entra também a LGPD, que pede consentimento específico e destacado. A proteção é uma autorização por escrito, destacada do termo do procedimento, que diga quais imagens, onde serão usadas e como o cliente pode revogá-la.

Esta página é escrita para quem atende estética sem ser médico. Se você tem CRM, o mesmo assunto, escrito com a base do Código de Ética Médica, está no Termo Médico, o projeto irmão deste.

Guia · · leitura de 5 min

Na estética, o antes e depois é a vitrine. É o conteúdo que mais convence, o que mais circula e, por isso mesmo, o que mais expõe quem publica. Uma única foto postada sem autorização pode render uma condenação que nenhum procedimento daquele cliente pagou. Este guia explica por que o risco é alto, o que a lei pede e como deve ser a autorização que protege você.

A indenização não depende de prejuízo

O ponto de partida está no Código Civil: a publicação ou a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida, a pedido dela, “sem prejuízo da indenização que couber”, entre outros casos quando se destinar “a fins comerciais” (art. 20).

O Superior Tribunal de Justiça transformou isso numa regra de aplicação quase automática. Diz a Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Na prática, o cliente não precisa mostrar que perdeu dinheiro, que foi constrangido ou que alguém o reconheceu. Basta mostrar que a imagem foi publicada sem autorização, com finalidade econômica. E um perfil profissional que divulga serviços, com antes e depois para atrair clientes, é exatamente o tipo de uso que se lê como comercial.

Cortar o rosto ou pôr tarja resolve?

Reduz o risco, mas não o elimina. A pergunta que importa não é se um desconhecido reconheceria o cliente, e sim se ele é identificável. A LGPD protege a informação relacionada a pessoa “identificada ou identificável” (art. 5º, I).

Uma tatuagem, uma pinta, um detalhe do cabelo, o fundo da foto, o horário da postagem ou um comentário de alguém que marca o cliente podem tornar reconhecível uma imagem sem rosto. Para quem convive com ele, a tarja nos olhos costuma esconder pouco. Fotos de áreas íntimas ou de condições que a pessoa esconde elevam ainda mais o dano de uma exposição.

A foto de procedimento pode ser dado sensível

Uma foto de antes que mostra acne, melasma, estrias, flacidez ou uma cicatriz, e uma foto de depois que mostra o efeito de um procedimento, revelam informação sobre o corpo e a saúde de alguém. A LGPD coloca o dado “referente à saúde” entre os dados pessoais sensíveis (art. 5º, II).

Para dado sensível tratado com base no consentimento, a exigência é maior: ele precisa ser dado “de forma específica e destacada, para finalidades específicas” (art. 11, I). Se for por escrito, deve constar “de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais” (art. 8º, § 1º). Autorizações genéricas “serão nulas” (art. 8º, § 4º). E quem usa a imagem é quem precisa provar que o consentimento foi obtido corretamente (art. 8º, § 2º).

Por que a autorização não pode ficar escondida no termo do procedimento

É comum encontrar, perdida no meio do termo de consentimento, uma linha dizendo que o cliente “autoriza o uso de imagens para fins de divulgação”. Ela tem três problemas.

Não é destacada. A LGPD pede cláusula destacada, e uma linha no meio de duas páginas de riscos não é.

Não é específica. “Fins de divulgação” não diz quais fotos, em que canal, por quanto tempo nem com ou sem rosto. É o tipo de autorização genérica que a lei considera nula.

Não é livre. Se o cliente só pode fazer o procedimento assinando um documento que inclui a autorização de imagem, ele não teve escolha real sobre a imagem. Consentimento, para a LGPD, é “manifestação livre, informada e inequívoca” (art. 5º, XII).

A solução é simples: autorização separada, opcional e revogável, de preferência em documento próprio e, no mínimo, em cláusula destacada do restante. O cliente pode fazer o procedimento e recusar a divulgação, e isso não muda nada no atendimento dele.

O que a autorização precisa dizer

Uma autorização de imagem que cumpre o papel responde, por escrito, a estas perguntas:

  • Quais imagens. Antes, depois, vídeo, a região fotografada.
  • Com ou sem identificação. Com rosto, sem rosto, com nome, sem nome.
  • Onde serão usadas. Perfil da clínica, site, material impresso, anúncios pagos, aulas e apresentações. Anúncio pago e aula para outros profissionais são usos diferentes de um post no feed, e merecem marcação própria.
  • Por quanto tempo.
  • Se há ou não remuneração.
  • Como revogar. O consentimento “pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado” (art. 8º, § 5º). Diga como o cliente pede e o que você fará com as publicações.
  • Data e assinatura do cliente, ou do responsável legal quando ele for menor.

Foto para o registro do atendimento é outra coisa

Fotografar o antes e o depois para documentar o atendimento, e não para divulgar, tem outra finalidade e outro valor. Essa foto é parte da sua prova: mostra o estado da pele antes do procedimento e ajuda a responder a uma reclamação futura, como explica o guia sobre o que fazer quando o cliente reclama.

Ela continua sendo dado pessoal, e muitas vezes sensível. Informe o cliente de que a foto será feita e para quê, guarde com acesso restrito e não use em divulgação sem a autorização própria. A LGPD prevê outras bases legais além do consentimento, como o exercício regular de direitos (art. 11, II, d), e qual delas sustenta a foto do registro é decisão para validar com a sua assessoria.

Antes de postar, confira

  • A autorização está assinada, é específica para este uso e continua valendo, sem pedido de revogação.
  • A foto não foi editada de um jeito que altere o resultado. Imagem retocada para parecer melhor pode configurar publicidade enganosa, que o CDC define como a comunicação capaz de induzir o consumidor em erro, “mesmo por omissão” (art. 37, § 1º).
  • A legenda não promete resultado. Publicidade suficientemente precisa “obriga o fornecedor” e “integra o contrato” (art. 30).
  • A legenda e os comentários não revelam dado de saúde além do que foi autorizado.
  • A norma de publicidade do seu conselho, quando houver, permite a divulgação nesse formato. Confirme a regra vigente antes.

A autorização de imagem convive com o termo de consentimento, mas não se confunde com ele. O que o termo do procedimento precisa ter está nos modelos por procedimento, e o risco de atender sem ele, no guia sobre responsabilidade civil na estética.

Perguntas frequentes

Se a foto não mostra o rosto, preciso de autorização?

Na dúvida, sim. A LGPD protege a informação de pessoa "identificada ou identificável" (art. 5º, I), e uma tatuagem, uma pinta, o fundo da foto ou a própria legenda podem tornar o cliente reconhecível para quem o conhece. Cortar o rosto reduz o risco, mas não o elimina.

O cliente me marcou num story. Posso repostar no perfil da clínica?

O fato de ele ter publicado a própria foto não autoriza, por si só, o uso no seu perfil profissional, que tem finalidade de divulgação. O caminho seguro é pedir a autorização por escrito para aquele uso específico antes de repostar.

Autorização por mensagem de WhatsApp vale?

A LGPD aceita o consentimento dado por escrito "ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular" (art. 8º), e cabe a quem usa a imagem provar que ele foi obtido corretamente. Um "pode postar" solto numa conversa é frágil: não diz quais fotos, onde nem por quanto tempo. Uma autorização específica, datada e assinada, responde a essas perguntas.

O cliente autorizou e depois pediu para tirar a foto do ar. Preciso tirar?

Sim. A LGPD diz que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, § 5º). Retire a publicação e registre a data do pedido e da retirada. Por isso a autorização deve dizer, desde o início, como o cliente pode pedir a revogação.

Fontes citadas

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